12- DADOS ABERTOS
Nesta seção, são divulgadas as ações relacionadas à Política de Dados Abertos no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, inclusive Plano de Dados Abertos (PDA).
O Decreto nº 8.777/2016 é o instrumento que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Além desse normativo outros dispositivos legais são de grande relevância para o correto cumprimento da política, a saber: Resolução nº 3, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA) e o Decreto nº 9.903, de 8 de julho de 2019.
A Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal regula e orienta a publicação de dados abertos governamentais pelos órgãos e entidades do Governo Federal. Estão aqui incluídos os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas. Os principais instrumentos da execução da Política são o Plano de Dados Abertos (PDA) e o Portal Brasileiro de Dados Abertos (dados.gov.br).
12.1. PLANOS DE DADOS ABERTOS (PDA) VIGENTE E ANTERIORES, BEM COMO COMUNICADOS DE EVENTUAIS ALTERAÇÕES EM SEUS CONTEÚDOS
Todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional são obrigados a publicar Planos de Dados Abertos (PDAs) a cada dois anos, conforme determina a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016.
O PDA é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da Administração Pública Federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. É nele que se organiza o planejamento referente à implantação e racionalização dos processos de publicação de dados abertos nas organizações públicas.
Cabe destacar que o PDA somente será considerado válido se estiver disponível em transparência ativa no Portal do órgão, na seção “Acesso à Informação”, do menu principal (Art. 6º), na aba “Dados Abertos”. Além disso, a validade do PDA também depende de seu conteúdo, no qual deve constar, obrigatoriamente:
a) Vigência de 2 anos, a contar da data da sua efetiva publicação (Art.3º).
b) Inventário de bases de dados (Art.4º, III).
c) Mecanismos de consulta pública para a priorização de abertura de bases (Art. 4º, IV).
d) Estratégias para a abertura de dados (Art. 4º, V).
e) Cronograma detalhado de mecanismos de promoção, fomento, uso e reuso das bases (Art. 4º, VI, a).
f) Cronograma detalhado de abertura de bases de dados (Art. 4º, VI, b).
Acesse o: Plano de Dados Abertos da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES).
Considerações sobre a elaboração do novo PDA da Ufes.
Embora o prazo de vigência do PDA tenha expirado, a Ufes mantém seu compromisso com a transparência e o acesso à informação, continuando a disponibilizar e atualizar seus dados abertos. A fim de fortalecer ainda mais a disponibilidade de informações públicas, a Ufes tomou medidas para a elaboração de um novo PDA por meio da Portaria de Pessoal nº 1.020, de 20 de dezembro de 2022, que designou os membros da Comissão de Dados Abertos da instituição.
A elaboração de um novo PDA proporcionará à Ufes a oportunidade de avaliar e aprimorar sua estratégia de dados abertos, considerando as melhores práticas e as demandas da comunidade acadêmica e da sociedade em geral. Esse processo permitirá à instituição estabelecer metas e ações alinhadas com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como promover a transparência institucional, fortalecer a participação cidadã e contribuir para a efetividade das políticas de governo digital
12.2. DISPONIBILIZAÇÃO DAS BASES DE DADOS PROGRAMADAS PARA ABERTURA NO PDA DO ÓRGÃO
À medida em que o Plano de Dados Abertos (PDA) for executado, os dados deverão ser disponibilizados na seção “Acesso à Informação”, na aba “Dados Abertos” do Portal do órgão, além de serem devidamente catalogados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (https://dados.gov.br/home).
Acesso direto às bases de dados da UFES no Portal Brasileiro de Dados Abertos (clique aqui).
12.3. RELATÓRIO ANUAL DE EXECUÇÃO DO PDA
Após o primeiro ano de vigência do Plano, o órgão deverá publicar um relatório de execução, registrando as ações até então realizadas para o cumprimento do que foi planejado no PDA, conforme determina o Art. 14 da Resolução nº 3/2017 do CGINDA.
Acesse o Relatório Anual do Plano de Dados Abertos - 2022
Em atualização conforme o Gua de Transparência Ativa - 7ª edição.
Última alteração em 28/06/2023.