Publicado em 23 de junho de 2020, por Welington Batista Pereira.
Tanto a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de acesso à informação) quanto o Decreto nº 7.724 de 16 de maio de 2012 (Regulamenta a Lei de Acesso a Informação) asseguram o direito do solicitante de informação impetrar até dois recursos junto aos órgãos detentores da informação demandada, caso não estejam satisfeitos com a resposta obtida.
No âmbito de atuação da Universidade Federal do Espírito Santo, as instâncias recursais são as seguintes:
O reitor Paulo Vargas assinou nesta quinta-feira, 30, decisão ad referendum prorrogando até o dia 30 de maio de 2020 o prazo para reorganização das atividades administrativas e acadêmicas, com suspensão das atividades presenciais de ensino na Universidade.
Os relatórios foram desenvolvidos de forma a apresentar as informações de forma objetiva, utilizando-se de gráficos com informações setorizadas, comparações internas e externas.
A Ouvidoria buscou no ano de 2019 identificar as principais demandas por público, podendo assim direcionar esforços de maneira mais estratégica.